Como Fazer a Transferência de Consórcio 

Como Fazer a Transferência de Consórcio 

Publicado em 07/05/2020
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O consórcio se apresenta como a melhor alternativa para quem pretende comprar algum bem, mão não tem todo o dinheiro em mãos para fazer o pagamento à vista. No entanto, imprevistos acontecem e nem sempre é possível continuar com o pagamento das parcelas mensais, fazendo com que o consorciado precise transferir o consórcio para uma terceira pessoa. 

Afinal, como muitos aspectos na vida não são previsíveis, pode surgir alguma situação em que o consorciado já não queira ou não consiga pagar as parcelas todos os meses. Nesse caso, uma boa alternativa é transferir a cota do consórcio para outra pessoa.

Na transferência de contrato, você passará todos os seus direitos e obrigações ao novo titular. Por isso, é importante analisar as possibilidades e estar seguro antes de fazer qualquer negociação. Isso porque pode haver outra solução, por exemplo: se você está com dificuldades no pagamento, sua administradora de consórcios poderá reduzir o valor do seu crédito e, assim, diminuir o valor da sua prestação. Já se seus objetivos mudaram e você deseja adquirir outro bem ou serviço, a administradora poderá aumentar o valor do seu crédito. Logo, antes de tomar qualquer decisão, procure sua administradora ou analise bem todas as possibilidades.

Mas se você está certo de que deseja transferir seu contrato de consórcio, algumas orientações podem ajudá-lo a fazer um negócio seguro e satisfatório.

 

1) Siga o contrato 

O contrato é o documento mais importante na contratação da sua carta de crédito. Isso porque todas as regras que você precisa conhecer devem estar contidas nele e, dessa maneira, terá muito mais segurança jurídica.

Portanto, o primeiro cuidado que o consorciado deve tomar antes de iniciar o processo de transferência é ler o contrato com atenção, a fim de verificar se ele permite esse tipo de operação. De modo geral, ela é possível para cotas contempladas e para cotas não contempladas.

Porém, como veremos adiante, essa característica definirá outros critérios para a transferência que são estabelecidos pela administradora.

Em geral, ela é permitida para cota contemplada ou não. No caso de não contemplada, a administradora analisará a capacidade financeira do novo titular. Já em caso de contemplação, além da capacidade financeira, a administradora solicitará garantias.

 

2) Determine o valor da venda 

Para fazer essa determinação de valor de venda ou de compra de uma transferência, é necessário saber todo o valor já pago. Esse valor você pode encontrar nos extratos fornecidos pela administradora do consórcio. 

Além do valor já pago é importante considerar todos os reajustes  e valorizaram que ocorreram no valor final da carta de crédito desde a adesão ao grupo. 

 

3) Estabeleça um contrato com o comprador 

A transferência do contrato do consórcio é feita pela administradora. Contudo, para a sua segurança, as negociações envolvendo valores e condições de pagamento que serão acertadas entre o vendedor e o comprador podem ser registradas em um contrato particular, assinado pelas duas partes.

Essa é uma sugestão, pois você pode optar por fazer ou não, já que o documento de transferência oficial é o fornecido pela administradora.

 

4) Siga as regras da transferência 

Cada administradora pode estabelecer regras próprias de transferência que devem ser consultadas junto à empresa. Contudo, existem regras gerais que podemos antecipar.

O vendedor deve ter conhecimento da situação geral da cota que está vendendo, informando-a ao comprador. Também cabe ao vendedor apresentar ao comprador o extrato da cota, constando o saldo devedor e o valor das parcelas vincendas, além de repassar o regulamento do consórcio. O documento também pode ser solicitado na administradora.

É importante prestar atenção, pois poderão existir custos adicionais para realizar essa transferência. Consulte a administradora do grupo.

Transferência ou desistência? 

Ao desistir de uma cota de consórcio, você estará sujeito às penalidades pela quebra de contrato e precisará aguardar a contemplação por sorteio para restituir a quantia paga referente ao fundo comum. A transferência do contrato de consórcio, apesar de também estar sujeito à cobrança de taxa, se constar no contrato, é uma boa opção para reaver o valor pago com mais agilidade.

 

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